Cartão de Crédito (CredPago)
CredPago
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CredPago
Para cadastro do Locatário e/ou Corresponsável no sistema CredPago, a Imobiliária deverá apresentar os dados de um cartão de crédito, onde os mesmos devem ser titulares, e que possua: validade superior a 12 meses; limite aprovado para compra à vista de no mínimo 4 vezes o valor do aluguel e saldo disponível para lançamento da taxa
CredPago
O que são as Taxas CredPago e Taxa de Validação do Cartão?
A Taxa CredPago é a taxa de serviço calculada sobre o valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor do aluguel. Por exemplo:
Valor do aluguel: R$ 1.000,00
8% do valor do aluguel = R$ 80,00 por mês
R$ 80,00 X 12 = 960,00 taxa anual podendo ser dividida em até 12 parcelas fixas no cartão de crédito
A Taxa de Validação de Cartão é a taxa no valor de R$ 1,00 (um real), lançada mensalmente pela CredPago SOMENTE no cartão de crédito indicado pelo(s) Locatário(s) e/ou Corresponsável(eis) que não houver nenhum lançamento da Taxa CredPago. Será feito um único lançamento para verificação da validade e vigência dos cartões de crédito indicados.
O Locatário pode pagar à vista a Taxa CredPago?
Sim. O parcelamento é opcional. No entanto, se o Locatário optar pelo pagamento da taxa à vista, a CredPago realizará a cobrança da Taxa de Validação de Cartão.
O cartão apresentado pelo Locatário ou Corresponsável deve estar obrigatoriamente desbloqueado?
Sim, para lançamento do cartão de crédito do Locatário e/ou Corresponsável no sistema CredPago é necessário que o cartão esteja desbloqueado e permita compras pela internet.
É possível somar limites de cartões de crédito diferentes para atingir o limite mínimo exigido?
Sim. É permitida a soma de valores em cartões de crédito diferentes SOMENTE para cônjuges e pais e filhos, não podendo ser em casos em que um é titular e o outro dependente na mesma conta bancária.
É possível contratar os serviços da CredPago para locação de imóveis comerciais utilizando cartão de crédito corporativo (pessoa jurídica)?
Não. A CredPago não permite o cadastro de pessoa jurídica na condição de Locatária. Por isso, não é possível a utilização de cartões de crédito corporativos.
É possível contratar os serviços da CredPago para locação de imóveis residenciais utilizando cartão de crédito emitido por Banco Estrangeiro?
Sim. Porém será exigido um Corresponsável com cartão emitido por Banco Nacional. Nestes casos a taxa da CredPago será cobrada à vista, pois os cartões emitidos por Bancos Internacionais não aceitam parcelamentos. No entanto, caso as taxas venham a ser cobradas no cartão de crédito nacional apresentado pelo Corresponsável, o parcelamento será possível. Obs: no cartão internacional apresentado será lançado a Taxa de Validação no valor de R$ 1,00 (um real) mensal.
No momento de contratação dos serviços da CredPago, é realizado algum bloqueio de valores no cartão de crédito do Locatário?
Não, no momento da contratação dos serviços da CredPago, os únicos valores lançados no cartão de crédito indicado para a cobrança serão referentes à Taxa CredPago e Taxa de Validação de Cartão (quando aplicáveis).
Qual o procedimento a ser adotado quando o cartão de crédito apresentado pelo Locatário/Corresponsável tiver data de vencimento inferior a 12 meses?
O cartão apresentado pelo Locatário/Corresponsável pode ter a data de validade inferior a 12 meses, porém é necessário que a validade esteja, no mínimo, a dois meses antecedentes a data de vencimento para a contratação. Em casos diferentes à essas condições, deverá ser apresentado novo cartão para contratação dos serviços da CredPago.
Qual o procedimento a ser adotado quando o Locatário/Corresponsável não possuir limite disponível no cartão de crédito indicado para o pagamento da Taxa CredPago?
Caso o Locatário/Corresponsável não possua limite disponível no cartão indicado para pagamento da Taxa CredPago, poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário, à vista, ou cadastrar um cartão de crédito com limite disponível exclusivamente para o pagamento das taxas.
Caso o Locatário não possua cartão de crédito ele poderá ter seu cadastro aprovado pela CredPago?
Sim. Neste caso o locatário deverá obrigatoriamente apresentar o cartão de crédito de um Corresponsável que passa a figurar como responsável solidário pelos pagamentos e deverá assinar o contrato de locação juntamente com o inquilino, na condição de co-locatário.
É possível a contratação dos serviços da CredPago por Locatário pessoa jurídica mediante a utilização de cartão de crédito de pessoa física?
Não. Os serviços da CredPago serão prestados apenas para Locatários pessoa física mediante a apresentação de cartão de crédito de titularidade de pessoa física.
É possível a utilização de cartão de débito para contratação dos serviços da CredPago?
Não. Somente poderão ser apresentados pelos Locatários/Corresponsáveis cartões de crédito.
O que compõe os Serviços CredPago?
Os Serviços são compostos de:
a) Serviço de análise cadastral do potencial Locatário, no intuito de verificar a idoneidade e a capacidade financeira do mesmo para efetuar os pagamentos ao Locador e à Imobiliária, dos valores do aluguel e demais encargos da locação. Como base nesta análise é que a contratação será ou não concluída;
b) Serviços de negociação e cobrança de débitos junto ao Locatário a serem prestados no caso de falta de pagamento dos valores do aluguel e demais encargos da locação;
c) Fiança prevista na alínea II do Artigo 37 da Lei 8.245/1991 de locação e regulada no Capítulo XVIII do Código Civil, prestada para a eventualidade do Locatário efetivamente não realizar o pagamento dos valores do aluguel e demais encargos da locação.
Qual a modalidade de garantia ofertada pela CredPago?
A modalidade de garantia ofertada pela CredPago é a fiança, prevista na alínea II do Artigo 37 da Lei 8.245/1991 de locação.